Seguem informações para fixação sobre o tema NACIONALIDADE, artigo 12, da Constituição Federal.
Brasileiros NATOS:
- Nascidos no Brasil - Território brasileiro;
- Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que estejam a serviço do país;
- Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, que sejam registrados em Embaixada ou Consulado;
- Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, que venham a residir e optem pela nacionalidade brasileira, após a maioridade.
Brasileiros NATURALIZADOS:
- Originários de países de língua portuguesa, residentes no país por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no país há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
Tipos de Nacionalidade:
- Originária (primária): Resulta do nascimento, atribuída independentemente da vontade do indivíduo;
- Adquirida (secundária): Decorre de manifestação da vontade conjunta, tanto do indivíduo em adquirir, tanto do Estado aceitar como seu nacional.
Critérios de aquisição de Nacionalidade:
- Critério Territorial (jus solis): Definida pelo local (território) do nascimento;
- Critério Sanguíneo (jus sanguinis): Definida pelo vínculo sanguíneo/descendência.
Perda da Nacionalidade:
- Adquirir outra nacionalidade, salvo se reconhecida por lei estrangeira ou por imposição de lei estrangeira para permanência ou exercício de direitos civis.
- naturalização cancelada por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Diferenças entre os Brasileiros natos e naturalizados:
Existem alguns cargos que são privativos aos brasileiros natos:
- Presidente e Vice-presidente da República; Presidente da Câmara do Deputados e do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Diplomatas; Oficiais das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
Conselho da República:
- Conforme artigo 89, VII, da CF, seis brasileiros natos, poderão integrar o Conselho da República.
Empresa jornalística e de radiodifusão / Comunicação social:
- Conforme artigo 222, da CF, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão é privativa aos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, bem como a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada.
Extradição:
- Vedada, de forma absoluta, a extradição de brasileiro nato;
- O brasileiro naturalizado não será extraditado, salvo duas exceções: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento no tráfico de drogas.
Extra: Apátridas
Os apátridas não tem nacionalidade reconhecida por nenhum Estado. Isso ocorre quando um Estado deixa de existir ou o novo Estado ocupante não reconhece um grupo de pessoas como seus nacionais e nos casos de banimento. Ocorre também quando o indivíduo nasce num Estado que usa o critério sanguíneo, cujos pais são originários de um Estado que usa o critério territorial.
Os apátridas podem optar, eventualmente, pela naturalização, porém nunca terão nacionalidade originária.
(Decreto nº 4.246/22 de Maio de 2002)
Por: Paula Cristina
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