Termos chave para diferenciar Concessão e Permissão do Serviço Público.
Concessão de Serviço Público:
Delegação da prestação do serviço público com a titularidade do Poder Público.
Por conta e risco da concessionária.
Fiscalização pelo Poder Concedente.
Obrigação de prestar o serviço adequado, sob pena de intervenção, sofrer medidas administrativas.
Natureza contratual livre.
Prazo determinado que pode ser prorrogado.
Celebrado com pessoa jurídica e consórcio de empresas.
Não tem precariedade.
Não tem revogação unilateral.
Licitação na modalidade de concorrência.
Permissão de Serviço Público:
Delegação da prestação de serviço público com a titularidade do Poder Público.
Por conta e risco do permissionário.
Fiscalização do Poder Concedente.
Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, sofrer medidas administrativas.
Contrato de Adesão.
Prazo determinado que pode ser prorrogado.
Celebrado com pessoa física e pessoa jurídica.
Título precário.
Revogável unilateralmente.
Licitação sem modalidade específica.
A lei que dispõe sobre o assunto é a 8.987/1995.
Por: Paula Cristina
Muito bom Paula! O blog ficou tri legal, e a postagem está ótima. Obrigada e parabéns! ;) Vamos compartilhar conhecimento!
ResponderExcluir